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Publicado Guia da Classificação Indicativa para Rádio
Quinta, 23 de Fevereiro de 2023

Publicado Guia da Classificação Indicativa para Rádio

A informação sobre a classificação indicativa, com a faixa etária a que se destina, deverá ser veiculada no início do programa

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou no último dia 7 o Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio (AQUI). 

O documento expõe, de maneira clara e simplificada, como será feita a análise de obras destinadas ao segmento de rádio e como as emissoras podem realizar a autoclassificação de suas obras e programas.

Os audiovisuais serão analisados a partir de três eixos temáticos: “sexo e nudez”, “drogas” e “violência”, além da mensuração das fases descritiva e contextual dos conteúdos.

A informação sobre a classificação indicativa, com a faixa etária a que se destina, deverá ser veiculada no início do programa.

De acordo com a Portaria nº 502/2021, a obrigatoriedade de informar a classificação indicativa pelo rádio entra em vigor após 365 dias contados da publicação do Despacho n° 133. (AQUI). 

Fonte: Abert
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