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Justiça concede ao SindiRádio acórdão favorável em ação contra rádio comunitária de Ibirubá
Quinta, 11 de Abril de 2019

Justiça concede ao SindiRádio acórdão favorável em ação contra rádio comunitária de Ibirubá

A veiculação de publicidade com cunho comercial é vedada à radiodifusão comunitária

O SindiRádio move ações em todo o estado contra rádios comunitárias irregulares, em defesa dos direitos de suas emissoras afiliadas, já que a infração das leis da radiodifusão comunitária acarreta em concorrência desleal contra as rádios comerciais.

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, analisando a apelação interposta pela ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE IBIRUBÁ, negou provimento ao recurso por entender que o art. 1º da Lei nº 9.612/98 que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária conceituou o seu serviço como aquele de radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação de serviço.

Acrescentou, ainda, que aquela Lei estabeleceu que as prestadoras de serviços de radiodifusão comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural para os seus programas, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.

Disse, ainda, o referido acordão que há várias decisões daquele Tribunal decidindo que a limitação à propaganda de atividades culturais, permitida às rádios comunitárias, é decorrência da Constituição, da legislação e de atos normativos todos em acordo. A veiculação de propagandas comerciais pelas rádios comunitárias constitui prática que vai de encontro ao apoio cultural permitido pela regulação específica, que preserva a finalidade da rádio comunitária, e à livre concorrência, caracterizando concorrência desleal.

E assim é porque o serviço de radiodifusão comunitária é uma atividade sem fins lucrativos. As prestadoras de serviços de radiodifusão comunitária somente poderão admitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, sendo vedada a divulgação de preços e condições de pagamento.

Essa decisão reitera o posicionamento majoritário daquele Tribunal.

Fonte: SindiRádio
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