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Convenção Coletiva de Trabalho Radialistas RS 2023/2024
Terça, 19 de Dezembro de 2023

Convenção Coletiva de Trabalho Radialistas RS 2023/2024

Foi estabelecida a aplicação de 4,50% para os pisos, a partir de novembro de 2023

Foi fechada hoje, 19 de dezembro, a Convenção Coletiva de Trabalho dos Radialistas RS 2023/2024, cuja data-base é 1º/11/2023. Após diversas rodadas de negociação, foi estabelecida a aplicação de 4,50% para os pisos, a partir de novembro de 2023.

Já para o reajuste salarial, o percentual foi dividido em 3 faixas de salários.

Sendo assim, abaixo relacionamos os valores vigentes a partir do mês do novembro/2023 e, também, a alteração da redação das cláusulas de contribuição dos trabalhadores:

1) Pisos (Cláusula 03): (Reajuste de 4,50%)

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2) Reajuste de salário (Cláusula 04):

  1. Salário igual ao piso salarial da categoria: reajuste de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento);
  2. Salário acima do piso salarial da categoria e até R$ 3.000,00: reajuste de 4,20% (quatro vírgula vinte por cento);
  3. Salário igual ou superior a R$ 3.000,01: reajuste de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento).

3) Adicional Salarial por Viagem (Cláusula 12):

  • A partir de 01/11/23 = R$ 66,63 (Reajuste de 4,50%)

4) Auxílio Funeral (Cláusula 18):

  • A partir de 01/11/23 = R$ 6.084,83 (Reajuste de 4,50%)

5) Auxílio Creche (Cláusula 19): A partir de 01/11/23:

  • Capital = R$ 547,81 (Reajuste de 4,50%)
  • Interior = R$ 412,66 (Reajuste de 4,50%)

6) Seguro Viagem (Cláusula 20):

  • A partir de 01/11/23 = R$ 6.084,83 (Reajuste de 4,50%)

7) Convênio Sesi/Sesc (Cláusula 22):

  • A partir de 01/11/23 = R$ 1.857,46 (Reajuste de 4,50%)

8) Contribuição Social (Cláusula 49): Deverá ser realizado o desconto de 1 (um) dia de remuneração de cada contrato em Mai/24 e 1 (um) dia de remuneração de cada contrato em Out/24, totalizando 2 (dois) dias de remuneração, por trabalhador, por contrato. Reforça-se que o desconto deverá ser realizado apenas dos associados ao sindicato profissional, conforme consta na convenção coletiva em vigor.

9) Contribuição Assistencial (Cláusula 50): 1 (um) dia de remuneração de cada contrato em Fev/24, descontado de todos os trabalhadores abrangidos pela CCT, com direito de oposição entre os dias 08 e 17 de janeiro de 2024.

As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Assim que a convenção coletiva estiver registrada no sistema mediador do Ministério do Trabalho, disponibilizaremos o documento em nosso site.

Fonte: Tudo Rádio
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