Segunda, 11 de Março de 2024
Convenção Coletiva de Trabalho Radialistas Passo Fundo e Região 2023/2024
Vigência de 1º/11/2023 (data base da categoria) até 31/10/2024
Foi assinada hoje, a Convenção Coletiva de Trabalho dos Radialistas de Passo Fundo e Região 2023/2024, com vigência de 1º/11/2023 (data base da categoria) até 31/10/2024, estabelecendo a aplicação de 4,50% nos pisos.
Já o reajuste salarial, foi dividido em 3 faixas de salários.
Sendo assim, abaixo relacionamos os valores vigentes a partir do mês do novembro/2023:
- Pisos (Cláusula 03):
- Reajuste de salário (Cláusula 04):
Para salários iguais ao piso salarial:
4,50%
Para salários acima do piso e até 3.000,00:
4,20%
Para salários a partir de 3.000,01:
3,50%
As diferenças decorrentes desta cláusula, relativas ao salário que seria devido desde 1° de novembro de 2023, conforme item 04.1., deverão ser pagas aos empregados beneficiados pelo presente acordo, até a folha de março de 2024, com pagamento até 07 de abril de 2024. - Auxílio Funeral (Cláusula 19): A partir de 01/11/23 = R$ 6.084,83 (Reajuste de 4,50%)
- Auxílio Escola de Educação Infantil (Cláusula 20): A partir de 01/11/23 = R$ 412,66 (Reajuste de 4,50%)
- Seguro Viagem (Cláusula 21): A partir de 01/11/23 = R$ 6.084,83 (Reajuste de 4,50%)
- Contribuição Assistencial (Cláusula 49): Deverá ser realizado o desconto de 1 (um) dia de remuneração de cada contrato de trabalho, em abril/24, descontado de todos os trabalhadores abrangidos pela CCT, com direito de oposição entre os dias 12 e 18 de março de 2024, de forma individual, por escrito, de próprio punho e com identificação de assinatura legíveis, devendo ser apresentada pessoalmente na sede do sindicato (Rua XV de Novembro, 788, bairro Centro, CEP 99010-090, na cidade de Passo Fundo/RS) sempre entre 11h e 12h, ou através de carta registrada com AR, em correspondência e envelope individuais, sendo que a última data de postagem aceita será a mesma de encerramento do período de oposição acima mencionado ou ainda através do endereço de e-mail radialistapfr@gmail.com.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
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