
Comunicado - Convenção Coletiva de Trabalho Radialistas RS 2021/2022 - Reajuste 01/11/2021
Foi assinada nesta quarta-feira, 15, a Convenção Coletiva de Trabalho dos Radialistas RS 2021/2022, cuja data-base é 1º/11/2021. Após diversas rodadas de negociação, foi estabelecida a aplicação de 100% do INPC (11,08%) para os pisos, dividido em 2 parcelas, sendo 50% do percentual, o que corresponde a 5,54%, em 1º de novembro de 2021, e, a segunda metade, em maio de 2022.
Já o reajuste salarial, foi dividido em faixas de salários, também com pagamento em 2 parcelas. As diferenças salarias, devidas de 1º/11/2021 até a assinatura da convenção, poderão ser pagas até a folha de janeiro de 2022.
Sendo assim, abaixo relacionamos os valores vigentes a partir do mês do novembro/2021 e, também, a alteração da redação das cláusulas de quinquênio, contribuição assistencial e cota negocial:
- Pisos (Cláusula 03): (Reajuste de 5,54% = 50% do INPC)
- Reajuste de salário (Cláusula 04):
- Adicional Salarial por Viagem (Cláusula 12):
A partir de 01/11/21 = R$ 59,89 (Reajuste de 11,08% = INPC)
- Auxílio Funeral (Cláusula 18):
A partir de 01/11/21 = R$ 5.469,47 (Reajuste de 11,08% = INPC)
- Auxílio Creche (Cláusula 19): A partir de 01/11/21:
Capital = R$ 492,41 (Reajuste de 11,08% = INPC)
Interior = R$ 370,93 (Reajuste de 11,08% = INPC)
- Seguro Viagem (Cláusula 20):
A partir de 01/11/21 = R$ 5.469,47 (Reajuste de 11,08% = INPC)
- Convênio Sesi/Sesc (Cláusula 22):
A partir de 01/11/21 = R$ 1.669,61 (Reajuste de 11,08% = INPC)
- Quinquênio (Cláusula 09): Lembramos que na CCT de 2020, os adicionais de quinquênio foram extintos, mantendo o benefício apenas para aqueles que já possuíam até 31 de outubro de 2020. Abaixo segue a redação atualizada.
Convencionam as partes que o adicional de tempo de serviço de 4% (quatro por cento) sobre o salário base, assegurado para os empregados que adquiriam o direito até 31 de outubro de 2020, nos termos da CCT 2020/2021, com registro nº RS000862/2020, permanecerá devido nos exatos termos da cláusula 9ª daquele instrumento, mantendo-se a extinção do direito para os empregados admitidos a partir de 1º de novembro de 2020.
- Contribuição Assistencial (Cláusula 49): Deverá ser realizado o desconto de 1 (um) dia de remuneração de cada contrato em Mai/22 e 1 (um) dia de remuneração de cada contrato em Out/22, totalizando 2 (dois) dias de remuneração, por trabalhador. Reforça-se que o desconto deverá ser realizado apenas dos associados ao sindicato profissional, conforme consta na convenção coletiva em vigor.
- Cota negocial (Cláusula 50): 1 (um) dia de remuneração de cada contrato em Fev/22, descontado de todos os trabalhadores abrangidos pela CCT, com direito de oposição entre os dias 03 e 14 de janeiro de 2022.
Lembramos que no mês de maio de 2022 os salários deverão ser reajustados novamente, bem como os valores dos pisos, com a segunda parcela dos reajustes, oportunidade em que enviaremos novo comunicado.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
A convenção coletiva já encontra-se registrada no sistema mediador do Ministério do Trabalho. Para acessá-la na íntegra, clique aqui.