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Campanha eleitoral do 2º turno em rádio e TV termina nesta sexta-feira (25)
Quinta, 24 de Outubro de 2024

Campanha eleitoral do 2º turno em rádio e TV termina nesta sexta-feira (25)

Até a meia-noite, também é permitido realizar debates nos meios de comunicação

A campanha eleitoral do 2º turno em rádio e televisão chega ao fim nesta sexta-feira (25). A legislação eleitoral estabelece que este será o último dia para a veiculação de propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, assim como para a divulgação paga de anúncios na imprensa escrita. Até a meia-noite, também é permitido realizar debates nos meios de comunicação, encerrando uma fase crucial da corrida eleitoral.

Conforme a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), algumas restrições entram em vigor já na quinta-feira (24). A realização de comícios e o uso de aparelhagem de som fixa são permitidos somente até esta data, entre 8h e 24h. A única exceção é o comício de encerramento da campanha, que pode se estender por mais duas horas. Além disso, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet também é permitida somente até quinta-feira. Após esse período, a propaganda online fica proibida até 24 horas após o fim da votação, no domingo (27).

No sábado (26), véspera do pleito, as campanhas eleitorais podem continuar suas atividades de rua. É permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, desde que dentro do horário das 8h às 22h. Também é autorizada a distribuição de material gráfico, assim como a realização de caminhadas, carreatas e passeatas.

No domingo (27), dia da votação, a legislação estabelece uma série de restrições. Não é permitida a realização de qualquer tipo de propaganda, incluindo o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e a boca de urna, assim como a publicação ou o impulsionamento de novos conteúdos na internet. A arregimentação de eleitores também é vedada, de modo a preservar o ambiente de votação. Qualquer prática que descumpra essas normas é considerada crime eleitoral, sujeitando o infrator a detenção de 6 meses a 1 ano e multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

Embora a propaganda coletiva seja proibida no dia da votação, é permitido que os eleitores manifestem sua preferência de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com adereços padronizados ou outras formas de manifestação coletiva, que podem configurar boca de urna e levar a sanções penais.

As regras visam garantir a integridade do processo eleitoral e a liberdade de escolha dos eleitores, sem interferências externas no dia do pleito.

Com informações do TRE-SP

Fonte: Tudo Rádio
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