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ATIVIDADES
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SETORES
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CARGA HORÁRIA
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FUNÇÕES
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| I-ADMINISTRAÇÃO |
a)ADMINISTRAÇÃO |
8h |
Rádio e TV Fiscal. |
| II-PRODUÇÃO |
a)AUTORIA |
5h |
Autor-roteirista. |
| b)DIREÇÃO |
8h |
Diretor artístico ou de produção, diretor de programação, diretor esportivo, diretor musical, diretor de programas. |
| c)PRODUÇÃO |
6h |
Assistente de estúdio, assistente de produção, operador de câmera de unidade portátil externa, auxiliar de discotecário, auxiliar de operador de câmera de unidade portátil externa, continuísta, contra-regra, coordenador de produção, coordenador de programação, diretor de imagens (TV), discotecário, discotecário-programador, encarregado de tráfego, fotógrafo, produtor executivo, roteirista de intervalos comerciais, encarregado de cinema, filmotecário, editor de vídeo-tape (VT). |
| d)INTERPRETAÇÃO |
6h |
Coordenador de elenco. |
| e)DUBLAGEM |
6h |
Encarregado de tráfego, marcador de ótico, cortador de ótico e magnético, operador de som de estúdio, projecionista de estúdio, remontador de ótico e magnético, editor de sincronismo, contra-regra/sonoplastia, operador de mixagem, diretor de dublagem. |
| f)LOCUÇÃO |
5h |
Locutor-anunciador, locutor-apresentador-animador, locutor comentarista esportivo, locutor esportivo, locutor noticiarista de rádio, locutor noticiarista de televisão, locutor entrevistador. |
| g)CARACTERIZAÇÃO |
7h |
Cabelereiro, camareiro, costureiro, guarda-ropeiro, figurinista, maquilador. |
| h)CENOGRAFIA |
7h |
Aderecista, cenotácnico, decorador, cortineiro-estofador, carpinteiro, pintor, pintor artístico, maquinista, cenógrafo, maquetista. |
| III-TÉCNICA |
a)DIREÇÃO |
8h |
Supervisor técnico, supervisor de operação. |
| b)TRATAMENTO DE REGISTROS SONOROS |
6h |
Operador de áudio, operador de microfone, operador de rádio, sonoplasta, operador de gravações. |
| c)TRATAMENTO DE REGISTROS VISUAIS |
6h |
Operador de controle mestre (master), auxiliar de iluminador, editor de video-tape, iluminador, operador de cabo, operador de câmera, operador de máquina de caracteres, operador de telecine, operador de video, operador de video-tape. |
| d)MONTAGEM E ARQUIVAMENTO |
6h |
Almoxarife-técnico, arquivista de tapes, montador de filmes. |
| e)TRANSMISSÃO DE SOM E IMAGEM |
6h |
Operador de transmissor de rádio, operador de transmissor de televisão, técnico de externas. |
| f)REVELAÇÃO E COPIAGEM DE FILMES |
6h |
Técnico laboratorista, supervisor técnico de laboratório. |
| g)ARTES PLÁSTICAS E ANIMAÇÃO DE DESENHOS E OBJETOS |
6h |
Desenhista. |
| h)MANUTENÇÃO TÉCNICA |
6h |
Eletricista, técnico de manutenção eletro-técnica, mecânico, técnico de ar condicionado, técnico de áudio, técnico de manutenção de rádio, técnico de manutenção de televisão, técnico de estação retransmissora e repetidora de televisão, técnico de video. |
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Notas Explicativas 1 - ACUMULO DE FUNÇÕES - O acúmulo de funções acontece dentro de um mesmo setor que se desdobram as atividades mencionadas no Artº 4 da lei 6615 de 15.12.78. O acumulo representa 40% para emissoras de potência igual ou superior a 10 KW; 20% nas emissoras de potência inferior a 10KW e superior a 1KW e 10% nas emissoras de potência igual ou inferior a 1KW. 2 - CONTRATOS DE TRABALHO - Não é permitido por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores. (Art.16 § único da lei 6615). 3 - COLUNAS DO QUADRO - Para visualizar melhor organizamos o quadro distribuído em 4 colunas, englobando as ATIVIDADES, SETORES, CARGA HORÁRIA e FUNÇÕES da Lei do radialista. É indispensável observar que em cada uma destas colunas estão distribuídas as atividades, setores, carga horária e funções. Um locutor, por exemplo, faz parte do setor de "LOCUÇÃO" e um operador de rádio do setor de "TRATAMENTO DE REGISTROS SONOROS, e se exercer as duas atividades numa emissora, deverá ter dois contratos distintos e receber dois pisos, porque trabalha em dois setores diferentes. |
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